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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

KAREN MILLEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2215, 18 de junho de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

KAREN MILLEN
Processo INPI
830766596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME “KAREN MILLEN”.

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Sobre a marca

Titular
KAREN MILLEN FASHIONS LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2319Indeferimento16/06/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2215ExigênciaEsta publicação18/06/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.