ASTERBAG PLUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCAS, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 12ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 409/2009 - PROCESSO Nº 583.00.2009.110263-4/000001-000 E PROCESSO INPI Nº 032232/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ASTER PRODUTOS MEDICOS LTDA
- 45.951.514/0001-60
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2215DespachoEsta publicação18/06/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.