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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2013

VIVO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2214, 11 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
823376397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  13. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  21. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  23. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  24. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  26. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  27. RPI nº 2214TransferênciaEsta publicação11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  28. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  29. RPI nº 1980Transferência16/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  30. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  32. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  33. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.