ECOMED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA EXPRESSÃO "MEDICINA DE PONTA A PONTA" OU , TÃO SOMENTE, "DE PONTA A PONTA", CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO VII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ SER APRESENTADO NOVOS JOGOS DE ETIQUETAS CONFORME DISPOSTO PELO MANUAL DO USUÁRIO DE MARCAS, CONTENDO APENAS A EXPRESSÃO "ECOMED" OU "ECOMED MEDICINA", NA FORMA DE APRESENTAÇÃO ORIGINALMENTE REQUERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- ECOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA
- 29.992.682/0001-48
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2213RecursoEsta publicação04/06/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.