(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013

VITAMAIS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
904953343
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 850130004755 (visualizar no Portal INPI), de 10/01/2013 - Pet.Eletrônica: 850130010881 (visualizar no Portal INPI), de 18/01/2013

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2420Deferimento23/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2211OposiçãoEsta publicação21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.