ATENDEBEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO Srº CHEFE DO SEFIS DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 30/2013/SEFIS/DRF-NHO/SRRF10/RFB/MF-RS E PROCESSO INPI Nº 028387/2013.
Sobre a marca
- Titular
- ATENDE BEM SOLUÇÕES DE ATENDIMENTO INFORMÁÇÃO COMUNICAÇÃO E
- 03.983.773/0001-23
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2211DespachoEsta publicação21/05/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.