Processo nº 830445951
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA E O CONSTANTE NO PROCESSO.
Sobre a marca
- Titular
- BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 08.965.843/0001-34
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2211ExigênciaEsta publicação21/05/2013
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.