(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

LADY FUNNY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902920944
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB)810110400146, DE 24/02/2011.INCISO I DO ART.219 DA LPI.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.817314148, 826977596, 826990975.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
STEMAN CONFECÇÕES LTDA.
11.020.684/0001-00
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2439Recurso provido03/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2263Recurso20/05/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2210Indeferimento14/05/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2210PetiçãoEsta publicação14/05/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.