Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013
CACHAÇA GUAYPACARÉ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA QUE A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" É INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062 DE 21/12/2001.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRO EUGENIO MARCONDES VILLELA
- 08.098.957/0001-24
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2210IndeferimentoEsta publicação14/05/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.