Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013
ODAIR ROMEIRO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LISA FLORES FLORICULTURA LTDA ME
- 05.306.959/0001-73
- Procurador ou escritório
- PA Produtores Associados
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2210ArquivamentoEsta publicação14/05/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.