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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 2013

HELSINN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2210, 14 de maio de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HELSINN
Processo INPI
830481311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HELSINN HEALTHCARE SA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2348Deferimento05/01/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  4. RPI nº 2348Retificação05/01/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2210DeferimentoEsta publicação14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2209Arquivamento07/05/2013

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 2093Oposição15/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.