EDAPS CONSORTIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPROVE SER ENTIDADE REPRESENTATIVA DE COLETIVIDADE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.128 DA LPI. OBSERVE QUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA PR Nº 19/2013, DISPONÍVEL NO PORTAL INPI, ESTABELECE QUE O REGULAMENTO DE USO DEVE CONTER A DESCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA REQUERENTE, INDICANDO SUA QUALIFICAÇÃO, OBJETO SOCIAL, ENDEREÇO E PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS AUTORIZADAS A REPRESENTÁ-LA E TAMBÉM OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AFILIAÇÃO À ENTIDADE COLETIVA.
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2210ExigênciaEsta publicação14/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.