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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE A SIGNATÁRIA DA PROCURAÇÃO, SRA. REGINA LÍSIA PEIXOTO DA COSTA CARRILES, TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DA MESMA, UMA VEZ QUE A CLÁUSULA TERCEIRA DA OITAVA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA METALÚRGICA DABLIOGÊ LTDA EPP, ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL, AFIRMA QUE A SOCIEDADE SERÁ GERIDA PELOS SÓCIOS, CABENDO A TODOS A ADMINISTRAÇÃO GERAL, ASSINANDO SEMPRE EM CONJUNTO COM NO MÍNIMO DOIS SÓCIOS.
Sobre a marca
- Titular
- METALURGICA DABLIOGE LTDA
- 30.240.063/0001-86
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2209ExigênciaEsta publicação07/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.