CÂMARA DO LIVRO - LER PRA VALER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 016130000244 (RS) O DOCUMENTO CITADO NO CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" NÃO APRESENTA A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DO REQUERENTE.APRESENTE NOVO FORMULÁRIO, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO.DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: "ESTATUTO". APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS.CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
Sobre a marca
- Titular
- CÂMARA RIO GRANDENSE DO LIVRO
- 03.042.751/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2209ExigênciaEsta publicação07/05/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).