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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

SIC SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DA CARNE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
829932160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO Nº (SP) 810100383342, DE 21/12/2010. INT. LÍGIA TSUNEKO SAKATA.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO DA CARNE-SIC
05.210.263/0001-49
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2209ArquivamentoEsta publicação07/05/2013

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2079Exigência09/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1978Publicação02/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.