Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013
ENILA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2209, 7 de maio de 2013MistaRegistro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO ENILA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A.
- 39.547.575/0001-64
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de maio de 1951
Histórico de despachos
8- RPI nº 2209ExtinçãoEsta publicação07/05/2013
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.