Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013
ISTRATA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO É ESCLARECEDORA QUANTO AO(S) SERVIÇO(S) REQUERIDOS. RESTRINJA OS SERVIÇOS SOLICITADOS EM UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- ISTRATA COMUNICAÇÃO LTDA - ME
- 10.313.990/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2208ExigênciaEsta publicação30/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.