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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013

AMENCATU

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2208, 30 de abril de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

AMENCATU
Processo INPI
823490076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA FEDERAL - ESPECIALIZADA EM EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 149/2013-mwk - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007419-44.2003.403.6112 E PROCESSO INPI Nº 015489/2013.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2208DespachoEsta publicação30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.