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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

AMIGO DO LAR ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL 24 HORAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

AMIGO DO LAR ASSISTÊNCIA EMERGENCIAL 24 HORAS
Processo INPI
830715142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA, UMA VEZ QUE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL EMERGENCIAL 24 HORAS” É GENÉRICA, “SEGUROS” ESTÃO NA NCL(9) 36, E “SERVIÇOS DE REPAROS E INSTALAÇÃO” ESTÃO NA NCL(9) 37. CUMPRA NA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
A. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2261Indeferimento06/05/2014

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207ExigênciaEsta publicação24/04/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.