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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

TECNODEV

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902364243
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECÂNICOS LTDA

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TECNODEV - TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS EM SOFTWARE LTDA
10.695.271/0001-62
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2736Renovação13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2206TransferênciaEsta publicação16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.