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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2013

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2206, 16 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901897302
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 850110014249, DE 26/10/11, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA PETIÇÃO IDÊNTICA PROTOCOLADA ANTERIORMENTE. INT.: O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
INFOESCOLA SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA - ME
10.409.355/0001-92
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2207Registro24/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2206TransferênciaEsta publicação16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2206Petição16/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2156Deferimento02/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.