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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2013

NATIONAL CAR RENTAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2205, 9 de abril de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830498761
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00038962820134025101, INPI – 52400.017708/2013-13.

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Sobre a marca

Titular
VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
22 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Judicial16/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2227Despacho anulado10/09/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2205JudicialEsta publicação09/04/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.