MONTREAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR NOTÍCIA DA SENTENÇA JUDICIAL QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE A PARTE AUTORA E O 2º RÉU, SEM OPOSIÇÃO DO INPI, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 269, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.AÇÃO ORDINÁRIA, TRIGÉSIMA NOVA VF/RJ, Nº 2007.5101800120-1, INPI-52400.000263/07.
Sobre a marca
- Titular
- JULIO CESAR DA SILVA ME
- 02.739.774/0001-64
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2205JudicialEsta publicação09/04/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.