BIRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA PARA ANULAR O REGISTRO Nº 810668203, MARCA "BIRI", NA CLASSE 25.10/20/30.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO - AO Nº 7425961 - INPI Nº 1323/86.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE CALCADOS BIRI LTDA
- 47.621.248/0001-33
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1981
Histórico de despachos
5- RPI nº 2205JudicialEsta publicação09/04/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.