SAÚDE FARMES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826439349
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA DE SERVIÇO PARA ASSINALAR AS ATIVIDADES REIVINDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL OU COMO MARCA COLETIVA PARA DISTINGUIR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO. NO SEGUNDO CASO, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NAS LISTAS AUXILIARES, DISPONÍVEIS NO PORTAL INPI . OBSERVE QUE, CONFORME DISPOSTO NO INCISO III DO ART. 123 DA LPI, A MARCA COLETIVA É USADA PARA IDENTIFICAR PRODUTOS OU SERVIÇOS PROVINDOS DOS MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- REDE DE FARMÁCIAS ESPÍRITO SANTENSE FARMES
- 02.240.668/0001-31
- Procurador ou escritório
- Unif Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2204ExigênciaEsta publicação02/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.