POLISTAR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 230
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- POLISTAR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA - EPP
- 09.607.810/0001-85
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2203TransferênciaEsta publicação26/03/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.