AUDIBRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (WB) 810100299540 DE 24/03/2010, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2203.LEMBRAMOS QUE SE TRATA DE CADASTRO ÚNICO E UMA ÚNICA PETIÇÃO ALTERA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.INT. LIGIA TSUNEKO SAKATA
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DOS AUDITORES INTERNOS DO BRASIL
- 62.070.115/0001-00
- Procurador ou escritório
- LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2203Transferência26/03/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 2203PetiçãoEsta publicação26/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.