KM 58 RAFARDENSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÕES (SP) 054313 E 000115, RESPECTIVAMENTE DATADAS DE 08/11/1999 E 03/01/2002, POR CARECEREM DE OBJETO, FACE AO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET.(RJ) 016357, DE 24/03/1999, FACE À NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 143 DA LPI (LEGÍTIMO INTERESSE).
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS FORNAZIERO LTDA - EPP
- 62.423.439/0001-84
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de maio de 1991
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
- RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2203PetiçãoEsta publicação26/03/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.