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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

VLO ENTRETELAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902626248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA (V.L.O REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA) DE ACORDO COM O ART. 216 DA LPI. * INT. INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
V.L.O REPRESENTACOES LTDA
04.881.502/0001-20
Procurador ou escritório
Tele Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2202TransferênciaEsta publicação19/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.