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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

Mandacaru Perfumaria e Cosmeticos

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2202, 19 de março de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Mandacaru Perfumaria e Cosmeticos
Processo INPI
902594656
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2193, DE 15/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET 850130016076, DE 28/01/2013, PORCARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO INT. MARCELLO DO NASCIMENTO EADRIANA DO VALLE GAROTTI.

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Sobre a marca

Titular
MANDACARU PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA
03.443.384/0001-05
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2202Despacho anuladoEsta publicação19/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2202Petição19/03/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.