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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 2013

GOLF & TURISMO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2202, 19 de março de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
900254246
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 810070043329, DE 28/05/2007, APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO, TENDO EM VISTA INCISO III DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 5º DA RESOLUÇÃO 127/06.*INT.: MAURO AUGUSTO PONZONI FALSETTI

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BELLIDEA EDITORA LTDA.
08.640.036/0001-41
Data de depósito
28 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2203Petição26/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2202PetiçãoEsta publicação19/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2012Exigência28/07/2009

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.