DJ PORTUGUÊS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ITEM "BOATES" TENDO EM VISTA QUE A NATUREZA JURÍDICA DE "PESSOA FÍSICA", DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO CONDIZ COM ESTE TIPO DE SERVIÇO QUE, VIA DE REGRA, É PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA. CUMPRA NA NCL(9).ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O CONSTANTE DO CAMPO "ESPECIFICAÇÃO" DA PETIÇÃO INICIAL EM RETIFICAÇÃO À PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 2074 DE 05/10/2010.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.