VGII
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO PARA MANTER O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "TAMPAS PARA RECIPIENTES INDUSTRIAIS E COMPONENTES DE TAMPAS PARA RECIPIENTES INDUSTRIAIS, A SABER: TAMPÕES DE PLÁSTICO PARA FECHAMENTO, E TAMPAS DE PLÁSTICO PARA VEDAÇÃO TOTAL DE GRANDES BARRIS INDUSTRIAIS".
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2201DeferimentoEsta publicação12/03/2013
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.