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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

MÃO NA MASSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

MÃO NA MASSA
Processo INPI
821010581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA, NO PERÍODO INVESTIGADO, DE 13/01/2004 A 13/01/2009, NOS PRODUTOS QUE A MESMA ASSINALA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AGNELO EDITORA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
05.508.065/0001-66
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
29 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2490Recurso negado25/09/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2162Caducidade12/06/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 2150Caducidade20/03/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  13. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.