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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2013

KOMPASS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2201, 12 de março de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
819838969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CONFORME CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA PRESENTE NA ETIQUETA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DE CADUCIDADE NÃO DEMONSTRAM O USO NESTA FORMA. ATENTE PARA QUE AS PROVAS ADICIONAIS DEVEM ESTAR DATADAS E DEVEM SE REFERIR AO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (24/04/2004 A 24/04/2009).

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Sobre a marca

Titular
KOMPASS INTERNATIONAL NEUENSCHWANDER S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2367Caducidade17/05/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Caducidade22/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2201ExigênciaEsta publicação12/03/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2008Caducidade30/06/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1476Publicação20/04/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1420Publicação10/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.