Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013
MANHOZO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.
- 15.810.419/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2200ArquivamentoEsta publicação05/03/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.