Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2013
GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Sobre a marca
- Titular
- GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
- 03.024.705/0001-37
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2200Recurso negadoEsta publicação05/03/2013
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.