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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

AMBRACICLINA NF

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

AMBRACICLINA NF
Processo INPI
900363266
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - PROPEC IND E COM DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
VILAVET SAÚDE ANIMAL LTDA - EPP
03.103.404/0001-07
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
21 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2265Petição03/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2169Transferência31/07/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.