NOSCAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA REFERENTE À EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2187, TENDO EM VISTA QUE NEM A PET. (WB) 850120221004 DE 17/12/2012 E A PET. (WB) 850120221121 DE 17/12/2012 TRAZEM ESTA COMPROVAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 92.058.353/0001-60
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Exigência de mérito
- RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.