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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

NOSCAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

NOSCAI
Processo INPI
828140170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA REFERENTE À EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 2187, TENDO EM VISTA QUE NEM A PET. (WB) 850120221004 DE 17/12/2012 E A PET. (WB) 850120221121 DE 17/12/2012 TRAZEM ESTA COMPROVAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
BRUNIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
92.058.353/0001-60
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2199ExigênciaEsta publicação26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2187Exigência04/12/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2044Deferimento09/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.