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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

TOP THERM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TOP THERM
Processo INPI
823376036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUÍZA DA 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO Nº 816/2012 - PROCESSO Nº 02090003920075020026 (02090200702602000) E PROCESSO INPI Nº 003456/2010.

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Sobre a marca

Titular
DATOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E FUNCIONAIS LTDA
15.741.445/0001-08
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Judicial06/10/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199DespachoEsta publicação26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1989Transferência17/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1602Publicação18/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.