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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

CAFÉ ATIBAIENSE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
822195500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
DAVIS COFFEE COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ LTDA - ME
13.440.697/0001-63
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
28 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2799Registro27/08/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2308Recurso31/03/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2038Transferência26/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1824Sobrestamento20/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.