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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

SUNDOWN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SUNDOWN
Processo INPI
817002472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME ORDEM Nº 824/2006 - PROCESSO Nº 0009731-06.2006.8.26.0068 E PROCESSO INPI Nº 008184/2013.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL & MOVIMENTO S/A.
84.489.996/0001-30
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
11 de novembro de 1992

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2280Judicial16/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2206Despacho16/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2199DespachoEsta publicação26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1947Transferência29/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1438Nulidade14/07/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1340Despacho06/08/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1285Transferência18/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1258Retribuição decenal10/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1244Transferência04/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1227Deferimento07/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1216Petição22/03/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1190Exigência21/09/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  20. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.