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Revista da Propriedade Industrial, 26 de fevereiro de 2013

INOVEL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2199, 26 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816178283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE CNPJ/MF, NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ENDEREÇO ( PET Nº 810090251674 DE 23/10/2009 ) PROMOVENDO SE FOR O CASO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA FIRMA INDIVIDUAL PARA A ATUAL EMPRESA , CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INÓVEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
69.934.305/0001-77
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de abril de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Extinção12/03/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2199TransferênciaEsta publicação26/02/2013

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1184Registro10/08/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1125Retribuição decenal23/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1108Deferimento25/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.