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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

RIO2007

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: registro "sub judice" - notificação de procedimento judicial, conforme indicado no complemento. após o trânsito em julgado das ações judiciais a notícia da decisão será publicada no código a ela relativo..
JudicialRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
827588640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AÇÃO ORDINÁRIA. 022920 – 59.2012.4.03.6100 – PRIMEIRA VARA FEDERAL DE SÃO PAULO.PROCESSO INPI N.º 004448/2013

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Sobre a marca

Titular
COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
15 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2452Judicial02/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Sobrestamento29/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2198JudicialEsta publicação19/02/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.