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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

CARNEGIE MELLON UNIVERSITY PITTSBURGH PENNSYLVANIA 1900

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
826334679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, COM A MANUTENÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CONFERIDA PELO INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. U. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2198DeferimentoEsta publicação19/02/2013

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1947Recurso29/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.