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Revista da Propriedade Industrial, 19 de fevereiro de 2013

MITTOFORM

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2198, 19 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Processo INPI
819306452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO Nº MAN.0051.000326-7/2013 - PROCESSO Nº 0036326-67.2012.4.02.5101 (2012.51.01.036326-9) E PROCESSO INPI Nº 004616/2013.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS MICHELETTO SA
88.301.163/0001-55
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
13 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2250Renovação18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198DespachoEsta publicação19/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1557Deferimento07/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1452Exigência03/11/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.