MOZZARELLA DI BUFALA CAMPANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO DOCUMENTO APRESENTADO COMO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO NA PET RJ 018090021115, DE 27/04/2009 TENDO EM VISTA QUE COMO DESCRITO NO TÍTULO TRATA-SE DE UM ESTATUTO. ALÉM DISTO, EM SEU BOJO O REFERIDO DOCUMENTO APRESENTA DIVERSAS CARACTERÍSTICAS QUE INDICAM TRATAR-SE DE REGULAMENTO DE USO DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM. CUMPRA EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INC. III DO ART. 123 E ART. 147DA LPI E A RESOLUÇÃO Nº 296/2012, PUBLICADA NA RPI 2186, DE 27/11/2012.
Sobre a marca
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2197ExigênciaEsta publicação13/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.