MEDCORP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 209
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
RECONHECIDA A JUSTA CAUSA, DEVOLVIDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PAGAMENTO DE PRIMEIRO DECÊNIO DE VIGÊNCIA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, PET.(WB)Nº.810110446106, DE 20/07/2011.
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO PENDENTE DE EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- MEDCORP HOSPITALAR LTDA
- 67.630.541/0001-74
- Procurador ou escritório
- Algo Alliance Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2197DespachoEsta publicação13/02/2013
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2197Despacho anulado13/02/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.