(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

DU JOUR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

DU JOUR
Processo INPI
902650769
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

825657709 (PED EX REC), 826102352 (PED SOBR)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
'DU JOUR COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS LTDA'
12.182.490/0001-73
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2196SobrestamentoEsta publicação05/02/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.