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Revista da Propriedade Industrial, 5 de fevereiro de 2013

GERMINATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2196, 5 de fevereiro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

GERMINATO
Processo INPI
902037609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(WB) 850120147048, DE 03/09/2012, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, APRESENTE PROCURAÇÃO DA EMPRESA NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA, OUTORGANDO PODERES PARA O SR. MARCELO MODESTO NONINO, SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL, VÁLIDA À ÉPOCA DA ASSINATURA DA MESMA, UMA VEZ QUE AQUELA ANEXADA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ERA VÁLIDA SOMENTE ATÉ 31/12/2005 E A PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL FOI ASSINADA EM 14/03/2008.

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Sobre a marca

Titular
NUTRON AGRONUTRIENTES LTDA
03.129.679/0001-01
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2165Exigência03/07/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.