GERMINATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(WB) 850120147048, DE 03/09/2012, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, APRESENTE PROCURAÇÃO DA EMPRESA NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA, OUTORGANDO PODERES PARA O SR. MARCELO MODESTO NONINO, SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL, VÁLIDA À ÉPOCA DA ASSINATURA DA MESMA, UMA VEZ QUE AQUELA ANEXADA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ERA VÁLIDA SOMENTE ATÉ 31/12/2005 E A PROCURAÇÃO ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL FOI ASSINADA EM 14/03/2008.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRON AGRONUTRIENTES LTDA
- 03.129.679/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.